STJ - Penal. HC. Crime de tortura. Sentença condenatória. Negativa de recorrer em liberdade. Falta de fundamentação. Ordem concedida
STJ - Penal. HC. Crime de tortura. Sentença condenatória. Negativa de recorrer em liberdade. Falta de fundamentação. Ordem concedida
HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão cautelar, assim entendida aquela que antecede a condenação transitada em julgado, só pode ser imposta se evidenciada, com explícita fundamentação, a necessidade da rigorosa providência.
2. Limitando-se o Juiz de primeiro grau, ao proferir sentença condenatória, a determinar a expedição de mandado de prisão, justificando a imposição da custódia na necessidade da garantia da ordem pública, notadamente em decorrência da gravidade das acusações e da repercussão dos fatos, e de ser o paciente integrante da Polícia Federal, fundamentos consistentes, é verdade, mas não bastantes para justificar o recolhimento antecipado do paciente, que permaneceu em liberdade durante todo o transcorrer do processo, resta evidenciado o constrangimento ilegal.
3. Habeas corpus concedido para garantir ao paciente o direito de recorrer em liberdade. Extensão dos efeitos desta decisão aos co-réus Alexandre Pessoa Costa, Paulo César Bento Inácio e Cláudio Alberto Barbosa Pontes .
(HC 77.634/RJ, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 26.06.2007, DJ 20.08.2007 p. 310)
STJ - Superior Tribunal de Justiça BRASIL, o autor
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi criado pela Constituição Federal de 1988 com a finalidade de preservar a uniformidade da interpretação das leis federais em todo o território brasileiro. Endereço: SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III. CEP 70095-900 | Brasília/DF. Telefone: (61) 3319-8000 | Fax: (61) 3319-8700. Home page: www.stj.jus.br
Precisa estar logado para fazer comentários.